A gestão adequada dos resíduos clínicos e hospitalares é uma obrigação legal e uma prática essencial para garantir a saúde pública e a preservação do meio ambiente. No Brasil, a legislação sobre resíduos de serviços de saúde é clara e estabelece responsabilidades, processos e penalidades para os estabelecimentos geradores. Neste artigo, você confere os principais pontos das normas vigentes e como aplicá-las corretamente na sua instituição.
O que são Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)?
Os RSS incluem todos os resíduos produzidos em ambientes como hospitais, clínicas, consultórios odontológicos, laboratórios e farmácias. Esses materiais podem apresentar riscos biológicos, químicos e perfurocortantes, exigindo tratamento e destinação adequada.
Confira os principais marcos regulatórios que orientam a gestão dos RSS:
- Lei nº 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que estabelece diretrizes para o gerenciamento de todos os tipos de resíduos, incluindo os hospitalares.
- Resolução ANVISA RDC nº 222/2018 — Dispõe sobre as boas práticas de gerenciamento dos RSS, abrangendo todas as etapas: segregação, acondicionamento, transporte, tratamento e destinação.
- Resolução CONAMA nº 358/2005 — Regulamenta o tratamento e disposição dos resíduos de saúde, com foco na preservação ambiental.
- Resolução ANVISA RDC nº 306/2004 — Define o regulamento técnico para o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, com enfoque sanitário.
Classificação dos resíduos hospitalares
Segundo a RDC nº 222/2018, os resíduos são classificados nos seguintes grupos:
- Grupo A: resíduos com agentes biológicos.
- Grupo B: resíduos químicos, como medicamentos vencidos.
- Grupo C: resíduos radioativos.
- Grupo D: resíduos comuns, não contaminados.
- Grupo E: perfurocortantes, como agulhas e lâminas.
*Cada tipo requer manejo específico para evitar riscos à saúde e ao meio ambiente.
PGRSS: plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde
Todos os estabelecimentos geradores de RSS devem elaborar e implementar o PGRSS. Este plano deve conter:
- Diagnóstico dos resíduos gerados.
- Procedimentos operacionais para segregação, coleta e transporte.
- Métodos de tratamento e destinação final.
- Indicadores e mecanismos de controle.
*O plano deve ser elaborado por profissional qualificado e ficar disponível para fiscalização.
O não cumprimento das normas pode acarretar em penalidades jurídicas como:
- Multas ambientais e sanitárias.
- Interdição do estabelecimento.
- Ações civis e criminais.
- Prejuízo à reputação da instituição.
Cumprir a legislação é mais do que evitar penalidades, é garantir segurança, responsabilidade social e credibilidade.
Empresas especializadas em gerenciamento de resíduos, como a VT Ambiental, atuam com total conformidade às legislações, oferecendo soluções completas, incluindo:
- Coleta com rastreabilidade.
- Tratamento conforme o tipo de resíduo.
- Apoio técnico na elaboração do PGRSS.
- Relatórios gerenciais e suporte à auditoria.
O gerenciamento de resíduos clínicos e hospitalares exige responsabilidade e conhecimento técnico. Com base nas legislações vigentes, é possível estruturar processos eficazes, evitar riscos e contribuir para um sistema de saúde mais sustentável.
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