Legislação de resíduos clínicos e hospitalares

Legislação de resíduos clínicos e hospitalares

A gestão adequada dos resíduos clínicos e hospitalares é uma obrigação legal e uma prática essencial para garantir a saúde pública e a preservação do meio ambiente. No Brasil, a legislação sobre resíduos de serviços de saúde é clara e estabelece responsabilidades, processos e penalidades para os estabelecimentos geradores. Neste artigo, você confere os principais pontos das normas vigentes e como aplicá-las corretamente na sua instituição.

O que são Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)?

Os RSS incluem todos os resíduos produzidos em ambientes como hospitais, clínicas, consultórios odontológicos, laboratórios e farmácias. Esses materiais podem apresentar riscos biológicos, químicos e perfurocortantes, exigindo tratamento e destinação adequada.

Confira os principais marcos regulatórios que orientam a gestão dos RSS:

  • Lei nº 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que estabelece diretrizes para o gerenciamento de todos os tipos de resíduos, incluindo os hospitalares.
  • Resolução ANVISA RDC nº 222/2018 — Dispõe sobre as boas práticas de gerenciamento dos RSS, abrangendo todas as etapas: segregação, acondicionamento, transporte, tratamento e destinação.
  • Resolução CONAMA nº 358/2005 — Regulamenta o tratamento e disposição dos resíduos de saúde, com foco na preservação ambiental.
  • Resolução ANVISA RDC nº 306/2004 — Define o regulamento técnico para o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, com enfoque sanitário.

Classificação dos resíduos hospitalares

Segundo a RDC nº 222/2018, os resíduos são classificados nos seguintes grupos:

  • Grupo A: resíduos com agentes biológicos.
  • Grupo B: resíduos químicos, como medicamentos vencidos.
  • Grupo C: resíduos radioativos.
  • Grupo D: resíduos comuns, não contaminados.
  • Grupo E: perfurocortantes, como agulhas e lâminas.

*Cada tipo requer manejo específico para evitar riscos à saúde e ao meio ambiente.

PGRSS: plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde

Todos os estabelecimentos geradores de RSS devem elaborar e implementar o PGRSS. Este plano deve conter:

  • Diagnóstico dos resíduos gerados.
  • Procedimentos operacionais para segregação, coleta e transporte.
  • Métodos de tratamento e destinação final.
  • Indicadores e mecanismos de controle.

*O plano deve ser elaborado por profissional qualificado e ficar disponível para fiscalização.

O não cumprimento das normas pode acarretar em penalidades jurídicas como:

  • Multas ambientais e sanitárias.
  • Interdição do estabelecimento.
  • Ações civis e criminais.
  • Prejuízo à reputação da instituição.

Cumprir a legislação é mais do que evitar penalidades, é garantir segurança, responsabilidade social e credibilidade.

Empresas especializadas em gerenciamento de resíduos, como a VT Ambiental, atuam com total conformidade às legislações, oferecendo soluções completas, incluindo:

  • Coleta com rastreabilidade.
  • Tratamento conforme o tipo de resíduo.
  • Apoio técnico na elaboração do PGRSS.
  • Relatórios gerenciais e suporte à auditoria.

O gerenciamento de resíduos clínicos e hospitalares exige responsabilidade e conhecimento técnico. Com base nas legislações vigentes, é possível estruturar processos eficazes, evitar riscos e contribuir para um sistema de saúde mais sustentável. 
Se sua instituição precisa de apoio na adequação legal, conte com a VT Ambiental, uma empresa  parceira e confiável, especializada em tratamento de efluentes industriais. Fale conosco!

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